O governo federal publicou, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores com rendimento mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em janeiro, entra em vigor a partir de maio deste ano.
Com a mudança, a faixa de isenção, antes fixada em R$ 2.824, a a considerar um novo limite de R$ 2.428 na primeira faixa da tabela progressiva, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20. A combinação dos valores permite que todos os contribuintes com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fiquem isentos da cobrança do imposto.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida beneficia diretamente os trabalhadores de menor renda, mas também alcança brasileiros com salários mais altos, por meio da redução do valor do imposto a ser recolhido.
A Receita Federal estima que a renúncia fiscal com a nova faixa de isenção será de R$ 3,29 bilhões ainda em 2025. O impacto fiscal deve aumentar nos anos seguintes: R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027. O valor menor neste ano se deve ao fato de a MP entrar em vigor somente no quinto mês do calendário fiscal.
Paralelamente, o governo Lula também encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000. A proposta está em tramitação e, se aprovada, ampliará ainda mais o alcance da política de desoneração.
Para compensar a perda de arrecadação, a equipe econômica pretende aumentar a carga tributária sobre contribuintes com rendimentos superiores a R$ 1 milhão por ano e taxar remessas de dividendos enviados ao exterior.